Sindicato dos Trabalhores em Educação de Santa Catarina

 

Coluna da semana: A independência dos trabalhadores em Educação                                                                                       O SINTE/SC não terá expediente no dia 06/09 devido ao feriado de 7 de setembro.                                                                                       Filiado: atualize seu endereço junto ao SINTE/SC.                                                                                      Resultado das eleições do SINTE/SC está disponível em "eleições"                                                                                      

Home | Mapa Site | Busca

 
































 
 
 
New Page 1



Para efetuar a consulta a processos que já deram entrada na justiça é só acessar a página do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ir em consultas, 1º ou 2º grau e digitar o nome ou o número do processo.

Documentos para devolução do desconto do IPESC dos últimos cinco anos:
·
PROCURAÇÃO assinada e com firma reconhecida;
·Pedido de ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA gratuita, assinado e com firma reconhecida;
·Ficha financeira desde 1995 ( SEE, GEARP/3º andar ou CRE);
·Portaria ou ato de aposentadoria ( cópia autenticada ou carimbo de confere com original).
·
Horários de atendimento jurídico: 08 às 12h e 14 às 18h
Horário atendimento advogados: 2ª à tarde [Marcos].
5ª a tarde e 6ª de manhã [José Sérgio]

CONSULTAS JURÍDICAS
Se você, trabalhador em Educação do Estado de Santa Catarina, precisa de um parecer sobre questões relacionadas ao exercício de suas atividades profissionais, pesquise na lista de pareceres já emitidos abaixo. É bem possível que já encontre uma resposta nesta lista.

Caso não encontre uma resposta que satisfaça a sua questão, preencha o formulário abaixo e clique em ENVIAR. Após o envio de seus dados, nosso sistema re-enviará automaticamente uma mensagem ao seu endereço de email, confirmando a recepção de seu pedido. Nossa equipe jurídica irá analisar sua questão e publicará um parecer nesta página na medida do possível.

PERGUNTAS FREQUENTES

P: Apostilamento - Quem tem direito ao apostilamento?
R: Tem direito ao apostilamento quem exerceu cargo de confiança antes de abril de 1991. A partir daí, foi cancelado este direito, por conta da lei complementar nº 36 de 18 de abril de 1991.
 

P: Vencimentos - Fiz o concurso em 2006 para assistente e estou atuando como tal. Como professora eu já era MAG 10 E. Quando eu sair do estágio em 2009, meu vencimento vai voltar a ser MAG 10 E ou retrocedo para MAG 10 A?
R: Você está começando uma nova carreira. Estamos esperando que a SED faça o progresso funcional quando os Assistentes encerrarem seu estágio probatório, porque eles sabem que não poderiam ter feito o concurso de vocês em nível médio. Portanto só nos resta aguardar para depois agirmos, caso eles não encaminhem o progresso funcional.
 

P: Plano de carreira - Gostaria de receber o plano de carreira do assistente de educação e do assistente técnico pedagógico, junto com a descrição das suas funções. Preciso para a reformulação do P.P.P. Nosso regime de trabalho é de 40h semanais, mas a gerência disse que pode se fazer um acordo entre escola e servidores. Gostaria de saber se se pode colocar no P.P.P. 32h semanais, não podendo exceder a 40h.
R: O plano de carreira dos Assistentes, tanto o Técnico Pedagógico como o de Educação, é o mesmo dos demais profissionais da Educação, ou seja, a lei 1139 de 1992. Este documento está no site da Secretaria de Educação na parte de legislação de desenvolvimento humano. As atribuições destes cargos estão nas leis complementares nº 287/2005 e nº 288/2005. Quanto ao regime de trabalho, é o que está em suas portarias de nomeação. Desconheço outro tipo de situação. Acordo nem sempre dá certo. Se necessário, entre novamente em contato.
 

P: Averbação do tempo de serviço - Qual o procedimento correto para averbação do tempo de serviço do magistério público municipal para o estadual?
R: Para a averbação do tempo de serviço deve-se solicitar, no INSS, uma certidão de tempo de contribuição e montar um processo para encaminhar à SED. Peça para a Assistente de Educação de escolar ajudá-la neste processo.
 

P: Triênios - Como fazer para receber os triênios que não foram pagos durante certo período?
R: A escola tem modelos de requerimentos para que você possa montar seu processo pedindo o pagamento de seu triênio atrasado.
 

P: Denúncia de perseguição – Assédio Moral – Como proceder com uma denúncia feita no Ministério Público de SC relativo à perseguição que estou sofrendo por parte da diretoria da escola?
R: Se você já fez a denúncia junto ao Ministério Público, deve aguardar o encaminhamento que darão com relação à mesma. Agora é com eles. Se for necessário você será chamada novamente para novos esclarecimentos.
 

P: Denúncia anônima - Sou professora efetiva de uma escola e fiz uma denúncia na ouvidoria do estado com respeito a uma funcionária da escola. A ouvidoria pode passar meus dados pra para esta funcionária, revelando minha identidade?
R: Se a denúncia foi anônima, ninguém saberá quem a fez. O que pode acontecer é que a pessoa em questão receba alguma advertência e queira descobrir quem denunciou. Procure não se trair.
 

P: Abono de faltas ou falta justificada - Onde procurar a normatização ou as leis para o abono de faltas, ou falta justificada? Uma intimação policial para depoimento, por si só pode ser compreendida como justificativa?
R: A lei que regulamenta a contratação do ACT é nº 8391/1991. Você a encontrará no site da SED. Quanto ao abono de faltas só ocorrerá quando o Governo o fizer, através de decreto. Isto acontece com as faltas de greve e, em outros casos, a falta é justificada. O documento policial que você tem pode sim servir para justificar sua falta. Apresente p/a direção da escola. Se necessário entre em contato conosco novamente.
 

P: Legislação - Estatuto e o plano de cargos e salário do magistério - Como obter a legislação do estatuto e o plano de cargos e salário do magistério?
R: O site da SED tem (leis 6844/86 e 1139/92).
 

P: Legislação - Estatuto e o plano de cargos e salário do magistério - O que está sendo feito e em que pé está a organização do novo plano de cargo e salário do magistério?
R: Desconhecemos se tem algo em andamento com relação ao novo Plano de Carreiras. A Secretaria já tentou outras vezes fazê-lo, sem a participação do Sinte, mas não conseguiu. Até porque o objetivo era retirada de direitos.
 

P: Legislação - Estatuto e o plano de cargos e salário do magistério - O que os professores de primeira à quinta série devem fazer quanto à lei que muda para dois terços as horas atividades?
R: Estão em vigor as leis 6844/86 e 1139/92. A LEI Federal de nº 11738/2008, que estabelece dois terços da jornada de trabalho do professor, deverá ser com aula. Mas esta situação só acontecerá se o governo implantar a lei e através da mobilização da categoria.
 

P: Instrução normativa da SED - Como agir diante da instrução normativa da SED com procedimentos para 2009? Qual a orientação que o SINTE-SC sugere?
R: Estamos analisando com bastante seriedade a instrução normativa da SED. Já detectamos problemas com relação ao número de alunos para Educação de Jovens e Adultos. Mas seria importante que vocês também nos comunicassem as situações que estão se contrapondo à lei.
 

P: Demissão indevida - Trabalho numa escola e soube que, se eu não obtiver um número específico de alunos por turma, serei demitido e minhas turmas serão remanejadas para os professores efetivos. Não obstante, meu contrato vale até o final do ano. Como proceder nesta situação?
R: Estamos buscando documentos que permitem à SED tomar esta posição e ainda não encontramos nada. Seria muito bom se alguém conseguisse passar-nos uma cópia desta comunicação para podermos tomar as devidas providências. A comunicação verbal apenas, não nos adianta. Orientamos também que, se houver corte no pagamento ou encerramento do contrato, nos procure para acionarmos o estado judicialmente.
 

P: Aposentadoria - Estou com 27 anos de trabalho e com 47 anos de idade. Gostaria de saber quanto ainda falta para o pedido de aposentadoria?
R: Os critérios para aposentadoria são: mulher sala de aula - 25 anos de contribuição e 50 anos de idade (esta é chamada de especial); fora da sala de aula - 30 anos de contribuição e 55 anos de idade; homem sala de aula - 30 anos de contribuição e 55 anos de idade (especial); fora de sala de aula - 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.
 

P: Acidente de trabalho - Sofri um acidente acontecido a caminho do trabalho, conforme laudo médico, bombeiros e policial. Devido ao acidente fiquei incapacitado para trabalhar. Tenho direito a indenização trabalhista, devido o acidente ter acontecido a caminho do trabalho? Sobre a aposentadoria, qual o percentual a que tenho direito? O Estado marcou uma perícia, como devo proceder?
R: Você não terá direito à indenização por parte do Estado, mas sim do responsável pelo acidente. Sua aposentadoria deverá ser com proventos integrais, ou seja, você receberá como aposentado o que receberia hoje, se estivesse na ativa. Procure se certificar disto na junta médica. O que você perde é o direito à paridade, ou seja, depois de aposentado não ganhará os aumentos que o pessoal da ativa tiver no plano de carreira.
 

P: Cargo comissionado - Sou assistente de educação e gostaria de saber se após o término do estágio probatório podemos assumir algum cargo comissionado. Qual é o curso de graduação e pós-graduação que devemos ter para poder progredir no nosso cargo de assistente de educação?
R: Para assumir um cargo comissionado não é preciso terminar o estágio probatório, mas é bom fazer o estágio primeiro porque senão fica interrompido com o afastamento para exercer outro cargo. Com relação ao curso, no nosso entendimento seria o de Pedagogia, mas a Secretaria para o cargo de Assistente Técnico permitiu a inscrição de qualquer curso de licenciatura. Na verdade, teremos que aguardar os encaminhamentos da SED para depois tomarmos alguma medida.
 

P: O DIREITO AO ABONO DE PERMANÊNCIA DESDE 48 ANOS (MULHERES) E 53 ANOS (HOMENS) DE IDADE
R: O Jurídico do SINTE/SC obteve as primeiras vitórias judiciais, no sentido de garantir o direito dos professores ao abono de permanência, desde que cumpridos os requisitos de 25 anos de contribuição e 48 anos de idade, para as mulheres, e 30 anos de contribuição e 53 anos de idade, para os homens. No tempo de contribuição pode ser considerado, inclusive, os períodos de afastamento de sala de aula por conta de readaptação e cargos em comissão (direção de escola, secretaria de escola, apoio pedagógico, etc.), com a aplicação dos efeitos da Lei Federal n. 11.301/06. Assim, os professores aposentados ou em fase de aposentadoria podem ter direito à revisão dos proventos, com a recontagem do prazo para o direito ao abono de permanência. Podem entrar com a ação os associados em fase de aposentadoria ou aposentados nos últimos 05 (cinco) anos. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 03 procurações e 03 pedidos de assistência judiciária assinados; ficha financeira (desde 2005); ficha funcional completa; cópia da portaria de aposentadoria, se já aposentado; cópia integral do processo de aposentadoria, com todas as suas reativações, se já encaminhado; cópia integral do processo de abono de permanência, indeferidos pela SED. APOSENTADORIA ESPECIAL PARA READAPTADOS E AFASTADOS PARA CARGOS EM COMISSÃO O Jurídico do SINTE/SC vem conseguindo importantes vitórias judiciais, com a garantia do direito à aposentadoria especial para todos os professores, independente do exercício das atividades em sala de aula, nos termos da Lei Federal n. 11.301/06. Independentemente da atividade exclusiva em sala de aula, todos os professores da Rede Estadual têm direito à aposentadoria especial, com a contagem dos períodos de afastamento de sala de aula por conta de readaptação e cargos em comissão (direção de escola, secretaria de escola, apoio pedagógico, etc.). DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 03 procurações e 03 pedidos de assistência judiciária assinados; 03 vias da ficha financeira (desde 2005); ficha funcional completa; e, cópia integral do processo de aposentadoria indeferido, inclusive com os cálculos da SED/SC.
 

P: O DIREITO Á REVISÃO DA APOSENTADORIA COM INDENIZAÇÃO POR PREJUÍZOS
R: O Jurídico do SINTE/SC vem ingressando com várias ações visando a revisão geral dos processos de aposentadoria dos professores, com a aplicação dos efeitos da Lei Federal n. 11.301/06, já que a SED/SC não vinha considerando para a aposentadoria especial os períodos de afastamento de sala de aula por conta de readaptação e cargos em comissão (direção de escola, secretaria de escola, apoio pedagógico, etc.). Assim, os professores aposentados podem ter direito à revisão dos proventos, indenização pela demora no deferimento da aposentadoria, recontagem do prazo para o direito ao abono de permanência e ao adicional de permanência. Podem entrar com a ação os associados aposentados nos últimos 05 (cinco) anos. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 03 procurações e 03 pedidos de assistência judiciária assinados; ficha financeira (desde 2005); ficha funcional completa; cópia da portaria de aposentadoria; cópia integral do processo de aposentadoria, com todas as suas reativações; cópia integral dos processos de abono de permanência e de adicional de permanência, ainda que indeferidos pela SED, quando houver. A CONVERSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PROPORCIONAL EM INTEGRAL O Jurídico do SINTE/SC começará a ingressar com várias ações visando a conversão da aposentadoria por invalidez proporcional em integral, nos casos de invalidez decorrente de acidente em serviço ou doença grave. Esse direito não vem sendo respeitado pelo Estado que, mesmo quando comprovado que o acidente em serviço ou a doença grave, já que concede apenas a aposentadoria proporcional. Podem entrar com a ação os associados aposentados dessa forma nos últimos 05 (cinco) anos. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 02 procurações e 02 pedidos de assistência judiciária assinados; ficha financeira dos últimos 05 anos; ficha funcional completa; cópia integral do processo de aposentadoria por invalidez; cópia de todos os documentos que comprovem o acidente em serviço ou a doença grave, bem como todos os respectivos laudos, atestados médicos e exames relacionados ao caso, com uma descrição detalhada dos fatos.
 

P: PROFESSORES PREJUDICADOS PELA MUNICIPALIZAÇÃO TÊM DIREITO À REGÊNCIA DE CLASSE
R: O Jurídico do SINTE/SC obteve a primeira vitória na defesa dos professores prejudicados pela municipalização. Os professores que ficaram sem aulas (atribuição de exercício) e perderam o direito à regência de classe, por conta da municipalização, extinção de disciplinas ou diminuição de turmas e aulas, podem agora reaver tal direito. Sem a Gratificação de Regência de Classe os professores também não recebem os abonos e o prêmio educar. Por isso é possível ingressar na Justiça para recuperar esses direitos. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 02 procurações e 02 pedidos de assistência judiciária assinados; ficha financeira comprovando o recebimento da Gratificação de Regência de Classe antes do fato modificativo da condição funcional do professor (municipalização, extinção de disciplinas ou diminuição de turmas e aulas), podendo ser juntadas fichas desde 1984 até a presente data; ficha funcional completa; e, declaração ou atestado da direção da escola comprovando a situação de extinção da disciplina, diminuição de turmas e aulas ou municipalização de escolas. ESTADO É CONDENADO A PAGAR OS PROFESSORES ACT’s QUE NÃO RECEBERAM EM 2009 O Jurídico do SINTE/SC obteve a primeira vitória na defesa dos professores ACT’s que foram absurdamente prejudicados pelas contratações no início do ano de 2009. Em várias regiões do Estado inúmeros professores ACT’s simplesmente não receberam, sob a alegação de falhas no sistema de contratação. Todos os professores ACT’s que ainda não entraram com a ação têm direito a buscar o recebimento integral dos valores sonegados. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 01 procuração e 01 pedido de assistência judiciária assinados; cópia de todos os documentos que demonstrem a prestação do serviço de professor ACT, como livro ponto do período, minuta do contrato administrativo, portaria de admissão, declaração da direção da escola informando desde quando a professora ACT iniciou suas atividades; descrição do período em que não houve o pagamento; e, ficha financeira dos anos de 2009 e 2010 (se houver).
 

P: GARANTIDO O DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA DAS PROFESSORAS ACT’s GESTANTES
R: O Jurídico do SINTE/SC vem conseguindo garantir o direito à estabilidade das professoras ACT’s, desde o momento da concepção até 05 meses após o parto. O Estado vem reiteradamente negando tal direito, com a dispensa das ACT’s ao final do contrato, mesmo que estejam grávidas. Todas as professoras ACT’s grávidas têm direito à estabilidade, bem como aquelas que ficaram grávidas nos últimos 05 anos (direito à indenização). DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 01 procuração e 01 pedido de assistência judiciária assinados; cópia de todos os documentos relacionados à datada gestação (laudo médico com o tempo em semanas), bem como a minuta do contrato de ACT do ano da gravidez, a portaria de admissão, a certidão de nascimento do filho (se já nascido); informação da data em que houve a dispensa (se já houver); ficha funcional da professora ACT; e, ficha financeira desde o ano referente à gestação. O PRÊMIO EDUCAR É DEVIDO AOS APOSENTADOS DE MARÇO ATÉ AGOSTO DE 2008 O Jurídico do SINTE/SC vem conseguindo importantes vitórias no caso do Premio Educar, que não foi pago aos professores aposentados, entre 01.03.2008 e 31.07.2008. Em agosto de 2008 o Governo começou a pagar o Prêmio Jubilar aos aposentados, mas não pagou os valores atrasados do Prêmio Educar. Todos os aposentados têm direito à cobrança dos valores atrasados, entre março e agosto de 2008, o que exige o ajuizamento de ação ordinária. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 02 procurações e 02 pedidos de assistência judiciária assinados; ficha financeira (desde 2008); e, cópia da portaria de aposentadoria.
 

P: AS FÉRIAS PROPORCIONAIS SÃO DEVIDAS NA APOSENTADORIA
R: O Jurídico do SINTE/SC vem obtendo reiteradas vitórias judiciais, no caso do direito à indenização de férias proporcionais e do terço constitucional devidas aos servidores, quando da aposentadoria. Por exemplo, se o servidor se aposenta no mês de agosto, tem direito a 8/12 avos de férias proporcionais, mais o terço constitucional, verba reiteradamente negligenciada pelo Estado. Podem entrar com a ação os associados aposentados nos últimos 05 (cinco) anos. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: procuração e pedido de assistência judiciária assinados; ficha funcional completa; ficha financeira (desde 2005) e portaria de aposentadoria.
 

P: Reunião com advogados nas regionais
R: A Secretaria de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas organizou com os advogados um cronograma de atendimento nas regionais para este segundo semestre de 2010, de acordo com o que estabelece o novo contrato aprovado pelo Conselho Deliberativo do SINTE/SC. As datas propostas são as seguintes:



 


Envie sua questão 

Nome:
Email:
Confirme email:
Município:
Questão: